Engraçado como certas coisas não "merecem" tanta atenção como outras por parte da mídia brasileira não é verdade? Em abril deste ano o Meritíssimo Senhor Juiz Eduardo Walmory Sanches julgou improcedente uma ação ajuizada por uma senhora contra a Igreja Universal do Reino de Deus, como relatado abaixo. Geralmente, quando ações como essa dão início, a mídia escrita, televisiva e radiofônica encontra motivos de sobra para noticiar por vários minutos, ou páginas, sem no mínimo consultar ambas as partes para uma divulgação plenamente verídica do ocorrido. Antes, aposta na verossimilhança dos fatos e, no momento em que fica comprovado o contrário daquilo que esperava simplesmente se omite. Deveria haver uma lei que obrigasse os meios de comunicação que noticiassem um fato como esse antes de seu desfecho a noticiar também sua conclusão. Quem sabe assim houvesse, no Brasil, maior responsabilidade com relação à escolha das notícias a serem veiculadas? Parabenizo ao Meritíssimo Senhor Juiz Eduardo Walmory Sanches pela decisão acertada contra o preconceito, o oportunismo e, fazendo uso de suas próprias palavras, contra a “a preguiça mental” que assola a sociedade.
Mas o que, para mim, era lucro, isto considerei perda por causa de Cristo. (Filipenses 3:7)
Seja muito bem vindo!
Quero por meio deste blog poder compartilhar um pouco daquilo que gosto e penso. Compartilhar um pouco de tudo aquilo que tenho vivido e aprendido com a vida e com minhas experiências com Deus. Quero externar o que para mim significa considerar perda, o que antes era lucro, por causa daquele que me salvou. Quero aqui falar de tudo um pouco, sem entretanto, esquecer o mais importante: Cristo.
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domingo, 6 de setembro de 2009
Não à omissão
Engraçado como certas coisas não "merecem" tanta atenção como outras por parte da mídia brasileira não é verdade? Em abril deste ano o Meritíssimo Senhor Juiz Eduardo Walmory Sanches julgou improcedente uma ação ajuizada por uma senhora contra a Igreja Universal do Reino de Deus, como relatado abaixo. Geralmente, quando ações como essa dão início, a mídia escrita, televisiva e radiofônica encontra motivos de sobra para noticiar por vários minutos, ou páginas, sem no mínimo consultar ambas as partes para uma divulgação plenamente verídica do ocorrido. Antes, aposta na verossimilhança dos fatos e, no momento em que fica comprovado o contrário daquilo que esperava simplesmente se omite. Deveria haver uma lei que obrigasse os meios de comunicação que noticiassem um fato como esse antes de seu desfecho a noticiar também sua conclusão. Quem sabe assim houvesse, no Brasil, maior responsabilidade com relação à escolha das notícias a serem veiculadas? Parabenizo ao Meritíssimo Senhor Juiz Eduardo Walmory Sanches pela decisão acertada contra o preconceito, o oportunismo e, fazendo uso de suas próprias palavras, contra a “a preguiça mental” que assola a sociedade.
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